Governo cancela convênios com ONGs

Governo cancela 181 convênios com organizações não governamentais

07/02/2012 - 18h57
Nacional
Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O governo cancelou 181 convênios firmados entre a União e entidades privadas sem fins lucrativos. O número corresponde a 12,9% dos convênios em execução, segundo a Casa Civil e a Controladoria-Geral da União (CGU), que divulgaram hoje (7) o balanço da auditoria feita após decreto que tornou mais rigorosas as regras para celebração de convênios com organizações não governamentais (ONGs).

Dos 1.403 convênios avaliados pela CGU, 917 foram considerados regulares. Além dos 181 contratos cancelados, mais 305 foram analisados “com restrição” e poderão ser regularizados após prestação de contas. Se as pendências não forem resolvidas, eles passarão a integrar o cadastro de entidades impedidas de firmar convênios com o governo federal. A CGU não informou que prazo as entidades responsáveis por esses convênios terão para a prestação de contas.

As mudanças nas regras para celebração de convênios foram definidas após denúncias de irregularidades no repasse de ministérios a ONGs. Essas denúncias levaram, inclusive, à troca de ministros nas pastas do Esporte e do Turismo. O Decreto 7.568, de 16 de setembro de 2011, tornou obrigatório o chamamento público para celebração de convênios com ONGs.

Outro decreto, o 7.641, assinado em dezembro, obrigou o cadastramento de todas as instituições públicas, estaduais e municipais, e as entidades privadas sem fins lucrativos que buscam apoio financeiro do governo federal por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) e obrigou a celebração de convênios apenas por meio desse sistema.

 

Edição: Aécio Amado
Agência Brasil

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...